Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 93 do Código de Processo Penal Militar

Art. 93 Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO Prevenção. Regra

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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