Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 614 da Código de Processo Penal

Art. 614 No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613, os motivos da demora serão declarados nos autos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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