Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 711 da Código de Processo Penal

Art. 711 As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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