Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 735 da Código de Processo Penal

Art. 735 A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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