Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 125 do Código de Propriedade Industrial

Art. 125 À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Seção IV Marca Notoriamente Conhecida

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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