Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 131 do Código de Propriedade Industrial

Art. 131 A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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