Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 161 do Código de Propriedade Industrial

Art. 161 O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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