Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 181 do Código de Propriedade Industrial

Art. 181 O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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