Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 199 do Código de Propriedade Industrial

Art. 199 Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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