Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 20 do Código de Propriedade Industrial

Art. 20 Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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