Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 208 do Código de Propriedade Industrial

Art. 208 A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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