Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 207 do Código de Propriedade Industrial

Art. 207 Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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