Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 214 do Código de Propriedade Industrial

Art. 214 Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput, será decidido o recurso.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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