Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 225 do Código de Propriedade Industrial

Art. 225 Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. CAPÍTULO V DOS ATOS DO INPI

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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