Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 229-C da Código de Propriedade Industrial

Art. 229-C A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Propriedade Industrial tem 4 artigos indexados no Lei na Mão.

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