Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 229-B da Código de Propriedade Industrial

Art. 229-B Os pedidos de patentes de produto apresentados entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9º, alíneas "b" e "c", da Lei nº 5.772, de 1971, não conferia proteção e cujos depositantes não tenham exercido a faculdade prevista nos arts. 230 e 231, serão decididos até 31 de dezembro de 2004, em conformidade com esta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Propriedade Industrial tem 4 artigos indexados no Lei na Mão.

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