Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 238 do Código de Propriedade Industrial

Art. 238 Os recursos interpostos na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971., serão decididos na forma nela prevista.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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