Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 237 do Código de Propriedade Industrial

Art. 237 Aos pedidos de patente de modelo ou de desenho industrial que tiverem sido objeto de exame na forma da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971., não se aplicará o disposto no art. 111.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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