Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 49 do Código de Propriedade Industrial

Art. 49 No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente. Seção II Do Processo Administrativo de Nulidade

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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