Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 60 do Código de Propriedade Industrial

Art. 60 As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. CAPÍTULO VIII DAS LICENÇAS Seção I Da Licença Voluntária

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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