Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 77 do Código de Propriedade Industrial

Art. 77 O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e acompanha-a para todos os efeitos legais. Parágrafo único. No processo de nulidade, o titular poderá requerer que a matéria contida no certificado de adição seja analisada para se verificar a possibilidade de sua subsistência, sem prejuízo do prazo de vigência da patente. CAPÍTULO XI DA EXTINÇÃO DA PATENTE

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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