Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 99 do Código de Propriedade Industrial

Art. 99 Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 (noventa) dias. Seção III Dos Desenhos Industriais Não Registráveis

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 99

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora