Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 100 do Código de Propriedade Industrial

Art. 100 Não é registrável como desenho industrial: I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. CAPÍTULO III DO PEDIDO DE REGISTRO Seção I Do Depósito do Pedido

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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