Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 10-A da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 10-A Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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