Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 117 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 117 Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. CAPÍTULO X DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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