Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 139 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 139 O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares. CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 139

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora