Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 139-B da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 139-B O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. CAPÍTULO XIV DA HABILITAÇÃO

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