Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 146 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 146 Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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