Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 147 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 147 O candidato à habilitação deverá submeter-se, conforme norma do Contran, aos exames: 2020) I - de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; II - (VETADO) III - escrito, sobre legislação de trânsito; IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN; V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998) § 1º-A. Os exames serão realizados: I - nas hipóteses do inciso I do caput - por, respectivamente, médicos e psicólogos peritos examinadores; e II - nas demais hipóteses do caput - pelo órgão executivo de trânsito. § 2º A Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de: I - dez anos, para condutores com idade inferior a cinquenta anos; II - cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos; e III - três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos. § 3º Além dos candidatos à primeira habilitação, a avaliação psicológica prevista no inciso I do caput será exigida para o condutor que pretenda exercer atividade remunerada ao veículo. § 4º Os exames de aptidão física e mental serão renováveis, observada a periodicidade prevista no § 2º, a qual, excepcionalmente, poderá ser reduzida, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo. § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. § 6º § 7º

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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