Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 192 Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Trânsito Brasileiro tem 391 artigos indexados no Lei na Mão.

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