Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 210 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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