Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 212 do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 212 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Trânsito Brasileiro tem 391 artigos indexados no Lei na Mão.

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