Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 266 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 266 Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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