Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 268-A da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 268-A Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. § 1º  O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. § 2º  A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. § 3º  Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado. § 4º  A exclusão do RNPC dar-se-á: I - por solicitação do cadastrado; II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. § 5º  A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran. § 6º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. § 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente, e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147. § 8º O disposto no § 7º: I - não se aplica a condutores com a idade a partir de setenta anos; II - não poderá ser aplicada para mais do que uma renovação para os condutores a partir de cinquenta anos; e III - não se aplica para os condutores de que trata o art. 147, § 4º. CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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