Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 290-A da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 290-A Os prazos processuais de que trata este Código não se suspendem, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nos termos de regulamento do Contran. CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO Seção I Disposições Gerais

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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