Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 312-B da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 312-B Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) . CAPÍTULO XX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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