Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 337 do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 337 Os CETRAN terão suporte técnico e financeiro dos Estados e Municípios que os compõem e, o CONTRANDIFE, do Distrito Federal.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Trânsito Brasileiro tem 391 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 337

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora