Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 65 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 65 É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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