Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 71 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 71 O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. CAPÍTULO V DO CIDADÃO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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