Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 72 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 72 Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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