Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 77-D do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 77-D O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Trânsito Brasileiro tem 391 artigos indexados no Lei na Mão.

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