Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 49 da Código de Defesa do Consumidor

Art. 49 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

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