Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 61 da Código de Defesa do Consumidor

Art. 61 Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 61

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora