Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 92 da Código de Defesa do Consumidor

Art. 92 O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. Parágrafo único. (Vetado).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

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