Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 95 da Código de Defesa do Consumidor

Art. 95 Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

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