Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 97 da Código de Defesa do Consumidor

Art. 97 A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. Parágrafo único. (Vetado).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

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