Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 109 da Código Eleitoral

Art. 109 Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante a observação das seguintes regras:

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Eleitoral tem 381 artigos indexados no Lei na Mão.

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