Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 275 do Código Eleitoral

DOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Art. 275 São admissíveis embargos de declaração: I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição; II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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