Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 4º da Código Eleitoral

Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Eleitoral tem 381 artigos indexados no Lei na Mão.

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Art. 4º da Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — texto atualizado | Lei na Mão