Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 69 do Código Eleitoral

DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO

Art. 69 Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição. Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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